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País de Incendiários
Portugal é o país que mais arde na União Europeia (UE), em termos absolutos e relativos. Entre 2011 e 2023, 16% do território nacional esteve em chamas, de acordo com os dados recolhidos pelo Sistema Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais (EFFIS, no acrónimo inglês). Em segundo lugar, ainda que muito distantes, vêm outros Estados-membros do Sul: Grécia (3,8%), Itália (3,2%), Croácia (3%), Espanha (2,8%) e Chipre (2,7%); os restantes países da UE apresentam, no mesmo período, uma percentagem de área rural ardida inferior a 1%.
Esta é a única conclusão a que se consegue chegar quando se compara os números relativos a cada país da União Europeia. Apesar de, em 2013, o EFFIS ter harmonizado as causas de incêndio para os diferentes países – o que em teoria permitiria compará-las –, cada Estado continua a fazer a sua própria catalogação.
Os números nacionais, recolhidos anualmente pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), mostram que o incendiarismo é a principal causa de área rural ardida em Portugal, responsável por mais de 50% da terra queimada entre 2011 e 2024, consequência de 33 619 incêndios. Nesse mesmo período, Castelo Branco, Viseu, Vila Real e Guarda foram os distritos que mais arderam por causa de fogo posto.
Depois do incendiarismo, 22,1% das ocorrências tiveram causa desconhecida; em 16,4% a origem foram queimas e queimadas; e 8,5% foram provocadas por acidentes com linhas de transporte de energia eléctrica.
Dados de Portugal: ICNF
Dados da União Europeia: EFFIS
% total área ardida em cada país entre 2011 e 2024:
(total de área ardida entre 2021 e 2024 / área total de cada país) * 100
% total área ardida por causas desconhecidas:
(total de hectares ardidos − total de hectares ardidos com causa conhecida) * 100
% total área ardida por incendiarismo:
(hectares ardidos por incendiarismo / total de hectares ardidos com causa conhecida) * 100
% total área ardida por linhas eléctricas:
(hectares ardidos por linhas eléctricas / total de hectares ardidos com causa conhecida) * 100
% total área ardida por queimas e queimadas:
(hectares ardidos por queimas e queimadas / total de hectares ardidos com causa conhecida) * 100